Nesse passo a passo você vai entender como funciona um controle de ponto, passo a passo:
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Você precisa coletar o ponto do colaborador de alguma maneira.
O equipamento deve ser um relógio ponto eletrônico homologado capaz de imprimir um comprovante de registro do ponto.
Com a Portaria 671 do MTE após os eventos da Cov1d-19 e do Trabalho Remoto, foi habilitado o uso de aplicativos de ponto homologado que gere o comprovante digital em celulares, tablets e computadores.
O Cartão ponto de papel é totalmente válido e pode ser usado para o registro do ponto do colaborador, mas não deve haver rasuras no mesmo.
Você precisa tratar o ponto do colaborador, fazendo as aferições do registro de ponto.
Você precisa de um sistema que receba os registros coletados e tratar o ponto, validando suas horas de entrada e saída baseado no horário que o colaborador deveria realizar.
Baseado nos horarios realizados, calcular corretamente as horas normais trabalhadas, horas extras, faltas, atrasos, adicionais noturnos, horas reduzidas e mais.
Uma vez conferido e validado ser capaz de imprimir o cartão ponto do colaborador para registrar a assinatura do mesmo. Esse é o seu documento fiscal que poderá ser solicitado em uma reclamatória trabalhista.
Armazenar e manter seguro os dados coletados e registrados.
Os horários calculados devem ser enviados para a contabilidade para calcular e lançar na folha de pagamento as horas realizadas previamente para constar ós holerites.
O Equipamento tem uma memória fiscal, por isso, ele é registrado para um único CNPJ e deve ser armazenado com cuidado ate 5 anos após ser desativado. E não pode ser usado em outro CNPJ.
O Cartão Ponto assinado pelo colaborador é o seu documento fiscal e deve ser armazenado de forma segura por 5 anos após a assinatura do mesmo.
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